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O IBPD examina provas digitais que já foram produzidas no processo. Verificamos se a prova foi obtida, preservada e tratada como exigem a lei e as normas técnicas, e se ela de fato demonstra o que se afirma nos autos.

Não realizamos extrações. Não participamos da produção da prova que examinamos. É essa separação que garante a independência da contraperícia.

Celulares · análise integrada

Cadeia de custódia, UFD e UFDR em uma única análise

A prova extraída de um celular só se sustenta se todo o caminho estiver íntegro: o aparelho antes da extração, o procedimento de extração, a guarda dos dados depois dela e o relatório que chega às partes. Examinamos tudo junto, porque uma falha em qualquer ponto compromete o restante.

.ufd.ufdrSHA-256CPP, arts. 158-A a 158-F
1 · Antes da extração
  • Apreensão, lacre e acondicionamento do aparelho
  • Isolamento de rede (modo avião ou bloqueio de sinal)
  • Transporte, recebimento e guarda, com datas e responsáveis
  • Intervalos sem registro ou manuseio não documentado
2 · A extração (UFD)
  • Tipo de extração e os dados que ele alcança
  • Ferramenta, versão e adequação ao modelo do aparelho
  • Data e hora da extração em relação aos termos
  • Identificação do aparelho: modelo, IMEI e número de série
  • Hashes dos arquivos gerados
3 · Custódia da prova digital após a extração

Depois de extraídos, os dados viram arquivos que são copiados, armazenados, processados e entregues. A cadeia de custódia continua valendo para eles, e é nesse trecho que muitas falhas aparecem.

  • Mídia e local de armazenamento da extração e das cópias
  • Registro de cada cópia e transferência, com hash conferido a cada passo
  • Quem acessou os arquivos, quando e com qual finalidade
  • Como o material foi entregue às partes e juntado aos autos
  • Correspondência entre o hash registrado no UFD e o do material que chegou ao processo
4 · O relatório (UFDR)
  • Correspondência entre o UFDR e a extração registrada
  • Filtros e seleções aplicados na geração do relatório
  • Contexto completo das conversas citadas nos autos
  • Mensagens e arquivos apagados, fusos horários e linha do tempo
  • Atribuição de autoria: de quem são o aparelho e as contas
Situações comuns
  • Hash do material entregue diferente do registrado na extração
  • Cópias sem registro entre a extração e o processo
  • Relatório parcial que omite dados relevantes
  • Trechos de conversa usados fora de contexto
Perguntas que o laudo pode responder
  1. Todas as etapas da cadeia de custódia, antes e depois da extração, estão documentadas?
  2. O material juntado aos autos é idêntico ao gerado na extração?
  3. Qual tipo de extração foi realizado e quais dados ficaram de fora?
  4. O UFDR contém todos os dados extraídos ou apenas parte deles?
  5. Os trechos citados estão completos e no contexto original?
Quebras de sigilo telemático

WhatsApp, Instagram, e-mail e outras plataformas

Por ordem judicial, as plataformas entregam dados das contas investigadas. Verificamos se o material corresponde ao que foi determinado, se foi preservado desde o recebimento e se as conclusões tiradas dele se sustentam.

Lei nº 12.965/2014, art. 22SHA-256
1 · A ordem e a entrega
  • Contas, período e tipo de dado determinados na ordem judicial
  • Correspondência entre o que foi pedido e o que foi entregue
  • Origem dos arquivos: canal da plataforma, data e forma de entrega
2 · Custódia após o recebimento
  • Hash calculado no recebimento dos arquivos da plataforma
  • Armazenamento, cópias e transferências até os autos
  • Conversões de formato e tratamento dos dados brutos
  • Quem acessou o material e em quais datas
3 · O conteúdo, por plataforma
  • WhatsApp: por causa da criptografia de ponta a ponta, a entrega é principalmente de metadados, como registros de conexão, contatos e grupos
  • Instagram: dados de conta, registros de acesso e conteúdo armazenado, conforme o que a plataforma entregou
  • E-mail: mensagens, cabeçalhos técnicos e registros de acesso à conta
  • Registros de acesso: IP, data, hora, fuso e porta lógica, e cruzamento com o UFDR

Um endereço IP nem sempre identifica uma pessoa: com o compartilhamento de IP pelas operadoras (CGNAT), a identificação depende também da porta lógica. O laudo explica o que os dados permitem afirmar e o que não permitem.

Perguntas que o laudo pode responder
  1. Os dados entregues correspondem às contas e ao período da ordem judicial?
  2. O material nos autos é idêntico ao recebido da plataforma?
  3. Os registros permitem vincular a conta à pessoa investigada?
  4. As conclusões apresentadas nos autos decorrem dos dados entregues?
Processos

Contraperícia, assistência técnica e parecer

A parte pode indicar assistente técnico e formular quesitos (art. 159 do CPP e art. 465 do CPC). O IBPD atua nessa função ou elabora parecer técnico independente.

Como atuamos
  • Análise crítica de laudos oficiais e de relatórios UFDR
  • Formulação de quesitos técnicos
  • Laudo de contraperícia ou parecer técnico divergente
  • Apoio técnico ao advogado em audiências
Quando faz diferença
  • Antes da perícia: bons quesitos definem o que será examinado
  • Depois do laudo: falhas de método e de custódia podem ser apontadas
  • Em audiência: esclarecimentos técnicos para a defesa
Provas digitais

Outras provas digitais

Exames que costumam acompanhar os casos de celulares e de quebras telemáticas.

O que analisamos
  • Prints de conversas apresentados sem o aparelho de origem
  • E-mails: origem, autenticação (SPF, DKIM e DMARC) e integridade
  • Áudios e vídeos: continuidade e sinais de edição
  • Laudos e relatórios de outras ferramentas forenses
O que precisamos receber
  • Cópia dos arquivos como constam nos autos
  • Termos de cadeia de custódia e laudos oficiais
  • Decisões que autorizaram a produção da prova

Recebeu um UFDR ou uma quebra telemática no processo?

Descreva o caso e o material que consta nos autos. Dizemos o que é possível verificar.

Descrever o caso